TJAC 0002565-50.2011.8.01.0000
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. RÉU FORAGIDO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. A via estreita do habeas corpus não serve para discussão aprofundada de provas, sobretudo as atinentes à autoria e materialidade do crime.
2. Encontrando-se devidamente demonstrados os pressupostos do art. 312 do CPP na decisão que decretou a custódia preventiva, amparados na garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado pelo writ.
3. A fuga do paciente do distrito da culpa justifica o decreto ou a manutenção da prisão preventiva.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. RÉU FORAGIDO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. A via estreita do habeas corpus não serve para discussão aprofundada de provas, sobretudo as atinentes à autoria e materialidade do crime.
2. Encontrando-se devidamente demonstrados os pressupostos do art. 312 do CPP na decisão que decretou a custódia preventiva, amparados na garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado pelo writ.
3. A fuga do paciente do distrito da culpa justifica o decreto ou a manutenção da prisão preventiva.
Data do Julgamento
:
06/12/2011
Data da Publicação
:
08/12/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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