TJAC 0002565-84.2010.8.01.0000
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP. ORDEM CONCEDIDA. 1. Havendo, nos autos, elementos seguros de que o paciente desconhecida a obrigação de informar ao juízo qualquer mudança de endereço, deve-se afastar o argumento de que a prisão se faz necessária para salvaguardar a aplicação da lei penal. 2. Inexistindo, portanto, qualquer dos requisitos ensejadores da constrição preventiva (art. 312, do CPP), é de rigor que se confira ao paciente a benesse pleiteada.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP. ORDEM CONCEDIDA. 1. Havendo, nos autos, elementos seguros de que o paciente desconhecida a obrigação de informar ao juízo qualquer mudança de endereço, deve-se afastar o argumento de que a prisão se faz necessária para salvaguardar a aplicação da lei penal. 2. Inexistindo, portanto, qualquer dos requisitos ensejadores da constrição preventiva (art. 312, do CPP), é de rigor que se confira ao paciente a benesse pleiteada.
Data do Julgamento
:
24/06/2010
Data da Publicação
:
Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP. ORDEM CONCEDIDA. 1. Havendo, nos autos, elementos seguros de que o paciente desconhecida a obrigação de informar ao juízo qualquer mudança de
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Lesões Corporais
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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