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Jurisprudência


TJAC 0002565-84.2010.8.01.0000

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP. ORDEM CONCEDIDA. 1. Havendo, nos autos, elementos seguros de que o paciente desconhecida a obrigação de informar ao juízo qualquer mudança de endereço, deve-se afastar o argumento de que a prisão se faz necessária para salvaguardar a aplicação da lei penal. 2. Inexistindo, portanto, qualquer dos requisitos ensejadores da constrição preventiva (art. 312, do CPP), é de rigor que se confira ao paciente a benesse pleiteada.

Data do Julgamento : 24/06/2010
Data da Publicação : Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP. ORDEM CONCEDIDA. 1. Havendo, nos autos, elementos seguros de que o paciente desconhecida a obrigação de informar ao juízo qualquer mudança de
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Lesões Corporais
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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