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Jurisprudência


TJAC 0002566-58.2013.8.01.0002

Ementa
Apelação Criminal. Violência doméstica. Desobediência. Ameaça. Medida protetiva. Descumprimento. Tipicidade. Dosimetria. - O descumprimento de medidas protetivas caracteriza o crime de desobediência, pois fica evidenciado que o réu livre e conscientemente pretende exercer direito do qual tem ciência de estar suspenso ou privado por ordem judicial. - A pena base deve ser fixada no mínimo legal apenas quando todas as circunstâncias judiciais forem favoráveis ao acusado. Existindo circunstância desfavorável, a pena deve ser fixada acima do mínimo legal previsto. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002566-58.2013.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 28/08/2014
Data da Publicação : 09/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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