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Jurisprudência


TJAC 0002566-63.2010.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - NEGATIVA DE AUTORIA CONTRARIADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO - POSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - INADMISSIBILIDADE. 1. Estando a autoria e a materialidade do delito de tráfico devidamente comprovadas deve ser mantida a condenação. 2. Deve permanecer o quantum fixado posto que o magistrado bem analisou os critérios previstos no art. 59 do Código Penal, em conjunto com o art. 42 da Lei Antitóxicos. 3. Apelos improvidos.

Data do Julgamento : 08/03/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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