TJAC 0002566-63.2010.8.01.0002
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - NEGATIVA DE AUTORIA CONTRARIADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO - POSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - INADMISSIBILIDADE.
1. Estando a autoria e a materialidade do delito de tráfico devidamente comprovadas deve ser mantida a condenação.
2. Deve permanecer o quantum fixado posto que o magistrado bem analisou os critérios previstos no art. 59 do Código Penal, em conjunto com o art. 42 da Lei Antitóxicos.
3. Apelos improvidos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - NEGATIVA DE AUTORIA CONTRARIADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO - POSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - INADMISSIBILIDADE.
1. Estando a autoria e a materialidade do delito de tráfico devidamente comprovadas deve ser mantida a condenação.
2. Deve permanecer o quantum fixado posto que o magistrado bem analisou os critérios previstos no art. 59 do Código Penal, em conjunto com o art. 42 da Lei Antitóxicos.
3. Apelos improvidos.
Data do Julgamento
:
08/03/2012
Data da Publicação
:
20/11/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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