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Jurisprudência


TJAC 0002566-69.2010.8.01.0000

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. ROUBO. AMEAÇA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. DENÚNCIA. EXCESSO INJUSTIFICADO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES AUTORIZADORAS DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONSTATAÇÃO. ILEGALIDADE INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. A contagem dos prazos processuais submete-se ao princípio da razoabilidade. No caso vertente, a multiplicidade de réus e a complexidade dos delitos pelos quais o paciente é acusado justificam a dilação probatória que, ainda assim, mantém-se dentro do razoável. 2. O registro de outras ações penais em desfavor do paciente corporifica a hipótese legal de garantia da ordem pública, a qual, segundo o artigo 312 do CPP, legitima a expedição de decreto de prisão preventiva.

Data do Julgamento : 24/06/2010
Data da Publicação : Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. ROUBO. AMEAÇA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. DENÚNCIA. EXCESSO INJUSTIFICADO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES AUTORIZADORAS DA PRISÃO PREV
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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