TJAC 0002570-72.2011.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO EXAME EXPLÍCITO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. ACÓRDÃO PRONUNCIADO DE FORMA CLARA E SUFICIENTE SOBRE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES AO JULGAMENTO. PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO. REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Pronunciando o órgão colegiado de forma clara e suficiente acerca de todos os pontos relevantes da causa, não há infringência a dispositivos legais o simples fato de não terem sido rebatidos todos os fundamentos trazidos pelo recorrente.
2. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração se subsumem aos estreitos limites do art. 535 do Código de Processo Civil.
3. Não havendo no Acórdão embargado quaisquer das situações previstas no art. 535 do CPC, nega-se provimento ao recurso, por não se prestarem os embargos de declaração ao mero reexame da causa.
4. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO EXAME EXPLÍCITO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. ACÓRDÃO PRONUNCIADO DE FORMA CLARA E SUFICIENTE SOBRE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES AO JULGAMENTO. PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO. REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Pronunciando o órgão colegiado de forma clara e suficiente acerca de todos os pontos relevantes da causa, não há infringência a dispositivos legais o simples fato de não terem sido rebatidos todos os fundamentos trazidos pelo recorrente.
2. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração se subsumem aos estreitos limites do art. 535 do Código de Processo Civil.
3. Não havendo no Acórdão embargado quaisquer das situações previstas no art. 535 do CPC, nega-se provimento ao recurso, por não se prestarem os embargos de declaração ao mero reexame da causa.
4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
04/09/2012
Data da Publicação
:
21/11/2012
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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