TJAC 0002574-46.2010.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ROUBO - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1 - Trata-se de delito grave punido com reclusão, qualificado pelo concurso de agentes e emprego de arma. 2 - Ademais, possuidor de antecedentes nada recomendáveis, a prisão do paciente é de ser mantida em homenagem à garantia da ordem pública. 3 - Negada a ordem. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ROUBO - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1 - Trata-se de delito grave punido com reclusão, qualificado pelo concurso de agentes e emprego de arma. 2 - Ademais, possuidor de antecedentes nada recomendáveis, a prisão do paciente é de ser mantida em homenagem à garantia da ordem pública. 3 - Negada a ordem. Unânime.
Data do Julgamento
:
17/06/2010
Data da Publicação
:
Ementa: PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ROUBO - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1 - Trata-se de delito grave punido com reclusão, qualificado pelo concurso de agentes e emprego d
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Mâncio Lima
Comarca
:
Mâncio Lima
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