TJAC 0002577-20.2008.8.01.0081
APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS SEVERA. POSSIBILIDADE. Comprovadas a autoria e a materialidade dos atos infracionais análogos aos delitos de porte ilegal de arma de fogo e de consumo de substância entorpecente, bem como, a não primariedade do infrator, deve ser-lhe imposta medida socioeducativa condizente com a sua conduta. Diante da situação fática e da possibilidade legal de aplicação de medida mais gravosa que a imposta, necessária uma reação mais enérgica por parte do Estado, vez que a medida aplicada de liberdade assistida, por seis meses, para surtir efeitos, demanda boa dose de vontade própria do infrator, o que nos autos não se vislumbra, além de não produzir a desejada ressocialização, mostrando-se mais adequada ao caso a medida socioeducativa de semiliberdade. Apelo provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS SEVERA. POSSIBILIDADE. Comprovadas a autoria e a materialidade dos atos infracionais análogos aos delitos de porte ilegal de arma de fogo e de consumo de substância entorpecente, bem como, a não primariedade do infrator, deve ser-lhe imposta medida socioeducativa condizente com a sua conduta. Diante da situação fática e da possibilidade legal de aplicação de medida mais gravosa que a imposta, necessária uma reação mais enérgica por parte do Estado, vez que a medida aplicada de liberdade assistida, por seis meses, para surtir efeitos, demanda boa dose de vontade própria do infrator, o que nos autos não se vislumbra, além de não produzir a desejada ressocialização, mostrando-se mais adequada ao caso a medida socioeducativa de semiliberdade. Apelo provido.
Data do Julgamento
:
22/06/2010
Data da Publicação
:
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS SEVERA. POSSIBILIDADE. Comprovadas a autoria e a materialidade dos atos infracionais análogos aos delitos de porte ilegal de arma de f
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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