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Jurisprudência


TJAC 0002577-20.2008.8.01.0081

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS SEVERA. POSSIBILIDADE. Comprovadas a autoria e a materialidade dos atos infracionais análogos aos delitos de porte ilegal de arma de fogo e de consumo de substância entorpecente, bem como, a não primariedade do infrator, deve ser-lhe imposta medida socioeducativa condizente com a sua conduta. Diante da situação fática e da possibilidade legal de aplicação de medida mais gravosa que a imposta, necessária uma reação mais enérgica por parte do Estado, vez que a medida aplicada de liberdade assistida, por seis meses, para surtir efeitos, demanda boa dose de vontade própria do infrator, o que nos autos não se vislumbra, além de não produzir a desejada ressocialização, mostrando-se mais adequada ao caso a medida socioeducativa de semiliberdade. Apelo provido.

Data do Julgamento : 22/06/2010
Data da Publicação : Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS SEVERA. POSSIBILIDADE. Comprovadas a autoria e a materialidade dos atos infracionais análogos aos delitos de porte ilegal de arma de f
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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