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Jurisprudência


TJAC 0002578-78.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ARTIGO 155 DO CP. PRISÃO EM FLAGRANTE. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA. REITERAÇÃO DE CONDUTAS DELITIVAS.  RÉU REINCIDENTE. HABITUALIDADE DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.   1. Existindo nos autos certidões dando conta da existência de condenações e outras ações penais em andamento, contra o paciente, evidente que a segregação é necessária para garantir a ordem pública.   2. Em assim sendo, não há ilegalidade sanável pela via estreita e célere do habeas corpus.

Data do Julgamento : 03/10/2013
Data da Publicação : 09/10/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
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