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Jurisprudência


TJAC 0002579-55.2016.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. IMPOSSIBILIDADE. COISA QUE INTERESSA AO PROCESSO. IMPROVIMENTO DO APELO. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo, conforme previsão legal disposta no artigo 118 do Código de Processo Penal.

Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : 02/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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