TJAC 0002581-33.2013.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRO INTERESSADO. DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL. DELIBERAÇÃO JUDICIAL. EXAME GRAFOTÉCNICO. RECUSA. PERITO. DESCUMPRIMENTO. DESCARACTERIZAÇÃO. ASTREINTES. INCIDÊNCIA AFASTADA. AGRAVO PROVIDO.
1. Não há falar em descumprimento de decisão judicial por Delegado de Polícia Civil quanto à realização de exame grafotécnico quando a recusa fundamentada for deduzida pelo perito, embora a ordem da autoridade policial para tanto.
2. Pertinente a incidência à espécie do arts. 420 e seguintes do Código de Processo Civil, o que geraria a multa em desfavor do próprio perito recusante.
3. Agravo provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRO INTERESSADO. DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL. DELIBERAÇÃO JUDICIAL. EXAME GRAFOTÉCNICO. RECUSA. PERITO. DESCUMPRIMENTO. DESCARACTERIZAÇÃO. ASTREINTES. INCIDÊNCIA AFASTADA. AGRAVO PROVIDO.
1. Não há falar em descumprimento de decisão judicial por Delegado de Polícia Civil quanto à realização de exame grafotécnico quando a recusa fundamentada for deduzida pelo perito, embora a ordem da autoridade policial para tanto.
2. Pertinente a incidência à espécie do arts. 420 e seguintes do Código de Processo Civil, o que geraria a multa em desfavor do próprio perito recusante.
3. Agravo provido.
Data do Julgamento
:
26/11/2013
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Atos Processuais
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul