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Jurisprudência


TJAC 0002581-59.2015.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. FORMA TENTADA. REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. O pedido de redução da pena ao mínimo legal do tipo penal infringido se mostra inoportuno, pois a sentença condenatória prolatada por juízo a quo se faz estritamente fundamentada no tocante a fixação da pena base, seguindo e valorando as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, sendo assim, não há o que se falar em reforma da mesma. 2. Acerca da aplicação da atenuante elencada no Art. 65, inciso III, alínea "d", do Código Penal, vislumbro possibilidade de conceder o pleito do apelante em vista que, a atenuante da confissão é atenuante genérica que sempre deverá ser aplicada pois não é necessário que a autoria seja desconhecida ou tenha sido imputada a outrem, basta que se preencham os requisitos alhures, isto é, que haja simples confissão da autoria, para que o agente se beneficie com a atenuante.

Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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