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Jurisprudência


TJAC 0002583-71.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – CONDENAÇÃO – APELO EM LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – NATUREZA E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – DENEGAÇÃO. 1. O requisito da garantia da ordem pública também se instrumentaliza na necessidade de resguardar a integridade física ou psíquica dos familiares da vítima. 2. O aguardo do trânsito em julgado para só então iniciar o cumprimento da pena no regime fechado assume feição de impunidade. 3. Ordem negada. Unânime.

Data do Julgamento : 15/12/2011
Data da Publicação : 17/12/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
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