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Jurisprudência


TJAC 0002586-56.2012.8.01.0011

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA INSIGNIFICÂNCIA E REGIME ABERTO. INSUBSISTÊNCIA. INSIGNIFICÂNCIA NÃO CARACTERIZADA EM SEUS ELEMENTOS NO CASO EM CONCRETO. REGIME CONDIZENTE COM A REINCIDÊNCIA VERIFICADA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada ausentes no caso em apreço; 2. Insignificância não caracterizada; 3. Reincidência justifica regime inicial de pena diverso do aberto; 4. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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