TJAC 0002586-56.2012.8.01.0011
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA INSIGNIFICÂNCIA E REGIME ABERTO. INSUBSISTÊNCIA. INSIGNIFICÂNCIA NÃO CARACTERIZADA EM SEUS ELEMENTOS NO CASO EM CONCRETO. REGIME CONDIZENTE COM A REINCIDÊNCIA VERIFICADA. IMPROCEDÊNCIA.
1. Mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada ausentes no caso em apreço;
2. Insignificância não caracterizada;
3. Reincidência justifica regime inicial de pena diverso do aberto;
4. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA INSIGNIFICÂNCIA E REGIME ABERTO. INSUBSISTÊNCIA. INSIGNIFICÂNCIA NÃO CARACTERIZADA EM SEUS ELEMENTOS NO CASO EM CONCRETO. REGIME CONDIZENTE COM A REINCIDÊNCIA VERIFICADA. IMPROCEDÊNCIA.
1. Mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada ausentes no caso em apreço;
2. Insignificância não caracterizada;
3. Reincidência justifica regime inicial de pena diverso do aberto;
4. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
14/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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