TJAC 0002587-11.2011.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. CRÉDITO DE PRECATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE EQUIVALÊNCIA A DINHEIRO. INOBSERVÂNCIA DA ORDEM LEGAL PREVISTA NO ART. 11, DA LEI N. 6.830/80. DECISÃO A QUO MANTIDA.
1. "Embora reconheça a penhorabilidade dos precatórios judiciais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que os referidos bens não correspondem a dinheiro, mas são equiparáveis aos "direitos e ações" listados no art. 11, VIII, da LEF e no art. 655 do CPC, sendo lícita a recusa, pelo credor, por ofensa a ordem legal" (AgRg no AREsp 107025. Segunda Turma. Rel. Ministro Humberto Martins. J. u. em 13/3/2012) (Precedentes do STJ).
2. Ausência de ofensa ao princípio da menor onerosidade, porquanto no regime da Lei n. 11.382/2006, não há mais necessidade do prévio esgotamento das diligências para localização de bens do devedor para que seja efetivada a penhora on line (REsp 1.112.943/MA, Rel. Ministra Nancy Andrighi, julgado em 15.9.2010, DJ 23.11.2010 pela sistemática prevista no art. 543-C, Corte Especial do STJ; REsp 1.184.765-PA, Rel. Min. Luiz Fux, 24.11.2010 do CPC, Primeira Seção do STJ).
3. Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. CRÉDITO DE PRECATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE EQUIVALÊNCIA A DINHEIRO. INOBSERVÂNCIA DA ORDEM LEGAL PREVISTA NO ART. 11, DA LEI N. 6.830/80. DECISÃO A QUO MANTIDA.
1. "Embora reconheça a penhorabilidade dos precatórios judiciais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que os referidos bens não correspondem a dinheiro, mas são equiparáveis aos "direitos e ações" listados no art. 11, VIII, da LEF e no art. 655 do CPC, sendo lícita a recusa, pelo credor, por ofensa a ordem legal" (AgRg no AREsp 107025. Segunda Turma. Rel. Ministro Humberto Martins. J. u. em 13/3/2012) (Precedentes do STJ).
2. Ausência de ofensa ao princípio da menor onerosidade, porquanto no regime da Lei n. 11.382/2006, não há mais necessidade do prévio esgotamento das diligências para localização de bens do devedor para que seja efetivada a penhora on line (REsp 1.112.943/MA, Rel. Ministra Nancy Andrighi, julgado em 15.9.2010, DJ 23.11.2010 pela sistemática prevista no art. 543-C, Corte Especial do STJ; REsp 1.184.765-PA, Rel. Min. Luiz Fux, 24.11.2010 do CPC, Primeira Seção do STJ).
3. Agravo não provido.
Data do Julgamento
:
08/05/2012
Data da Publicação
:
21/11/2012
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Dívida Ativa
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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