TJAC 0002587-30.2015.8.01.0013
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA. RÉU PRESO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. APELO DEFENSIVO. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. QUALIFICADORA USADA PARA AGRAVAR A PENA INICIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. QUATRO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Devidamente motivada pelo Julgador a majoração da pena-base acima do mínimo legal, na forma do art. 59 do CP, em vista do reconhecimento de quatro circunstâncias judiciais desfavoráveis do apelante e do uso de uma das qualificadoras do crime de lesão corporal para agravar a pena-base, deve ser mantida a dosimetria aplicada.
2. In casu, estando presentes 02 (duas) qualificadoras para o crime de lesão corporal (incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias e deformidade permanente) e quatro circunstâncias judiciais desfavoráveis, não merecendo, portanto, qualquer reforma o Decisum.
3. Recurso não provido. Manutenção integral da sentença.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA. RÉU PRESO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. APELO DEFENSIVO. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. QUALIFICADORA USADA PARA AGRAVAR A PENA INICIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. QUATRO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Devidamente motivada pelo Julgador a majoração da pena-base acima do mínimo legal, na forma do art. 59 do CP, em vista do reconhecimento de quatro circunstâncias judiciais desfavoráveis do apelante e do uso de uma das qualificadoras do crime de lesão corporal para agravar a pena-base, deve ser mantida a dosimetria aplicada.
2. In casu, estando presentes 02 (duas) qualificadoras para o crime de lesão corporal (incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias e deformidade permanente) e quatro circunstâncias judiciais desfavoráveis, não merecendo, portanto, qualquer reforma o Decisum.
3. Recurso não provido. Manutenção integral da sentença.
Data do Julgamento
:
29/11/2017
Data da Publicação
:
30/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
Mostrar discussão