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Jurisprudência


TJAC 0002588-25.2013.8.01.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RELAXAMENTO DA PRISÃO ANTE A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 302 DO CPP. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PERDA DO OBJETO. WRIT PREJUDICADO. Com a superveniência de decisão do Juízo Singular concessiva de liberdade provisória ao Paciente, desnecessária a análise de cautelaridade da sua custódia, restando o mandamus prejudicado nesse ponto, em razão da perda do seu objeto.

Data do Julgamento : 26/09/2013
Data da Publicação : 01/10/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
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