TJAC 0002589-12.2010.8.01.0001
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LAUDOS COM DATA E HORÁRIO IDÊNTICOS, SEMELHANTE NÚMERO DE SÉRIE E CONCLUSÕES DISCREPANTES. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA.
1. Uma simples comparação do Laudo de Exame Complementar (supostamente feito à época do acidente, mediante requisição da Autoridade Policial) com o Laudo de Exame Complementar (lavrado após ordem judicial para realização de nova perícia) revela fortes indícios de falsidade ideológica, considerando a impossibilidade de que as sobreditas perícias tenham sido concretizadas no mesmo dia e horário, e, pior de tudo, com conclusões distintas uma da outra. Essa situação causa perplexidade, tendo em vista, sobretudo, a forte suspeição existente contra a idoneidade do Médico Legista Alberto Yassunori Okamura.
2. Para resguardar a dignidade e a credibilidade da Justiça e de seus órgãos auxiliares, a dita vítima há de ser submetida a um novo exame pericial, prova imprescindível à verificação do nexo causal entre os alegados danos e o acidente de trânsito.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LAUDOS COM DATA E HORÁRIO IDÊNTICOS, SEMELHANTE NÚMERO DE SÉRIE E CONCLUSÕES DISCREPANTES. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA.
1. Uma simples comparação do Laudo de Exame Complementar (supostamente feito à época do acidente, mediante requisição da Autoridade Policial) com o Laudo de Exame Complementar (lavrado após ordem judicial para realização de nova perícia) revela fortes indícios de falsidade ideológica, considerando a impossibilidade de que as sobreditas perícias tenham sido concretizadas no mesmo dia e horário, e, pior de tudo, com conclusões distintas uma da outra. Essa situação causa perplexidade, tendo em vista, sobretudo, a forte suspeição existente contra a idoneidade do Médico Legista Alberto Yassunori Okamura.
2. Para resguardar a dignidade e a credibilidade da Justiça e de seus órgãos auxiliares, a dita vítima há de ser submetida a um novo exame pericial, prova imprescindível à verificação do nexo causal entre os alegados danos e o acidente de trânsito.
Data do Julgamento
:
10/04/2012
Data da Publicação
:
16/03/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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