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Jurisprudência


TJAC 0002589-12.2010.8.01.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LAUDOS COM DATA E HORÁRIO IDÊNTICOS, SEMELHANTE NÚMERO DE SÉRIE E CONCLUSÕES DISCREPANTES. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA. 1. Uma simples comparação do Laudo de Exame Complementar (supostamente feito à época do acidente, mediante requisição da Autoridade Policial) com o Laudo de Exame Complementar (lavrado após ordem judicial para realização de nova perícia) revela fortes indícios de falsidade ideológica, considerando a impossibilidade de que as sobreditas perícias tenham sido concretizadas no mesmo dia e horário, e, pior de tudo, com conclusões distintas uma da outra. Essa situação causa perplexidade, tendo em vista, sobretudo, a forte suspeição existente contra a idoneidade do Médico Legista Alberto Yassunori Okamura. 2. Para resguardar a dignidade e a credibilidade da Justiça e de seus órgãos auxiliares, a dita vítima há de ser submetida a um novo exame pericial, prova imprescindível à verificação do nexo causal entre os alegados danos e o acidente de trânsito.

Data do Julgamento : 10/04/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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