TJAC 0002590-63.2011.8.01.0000
QUESTÃO DE ORDEM EM MANDADO DE SEGURANÇA. REGIMENTO INTERNO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. ANALOGIA. RELATOR ORIGINÁRIO. APOSENTADORIA. REDISTRIBUIÇÃO DO ACERVO DE PROCESSOS AO SUCESSOR.
Compete ao Tribunal Pleno julgar as questões sobre distribuição, prevenção, competência e ordem de serviço, em matéria de sua atribuição. Inteligência do art. 50, III, RITJAC.
3. A aposentadoria do relator originário resulta na redistribuição de seu acervo processual ao sucessor, aplicando-se por analogia as normas dos Regimentos Internos dos Tribunais Superiores.
4. A posse do sucessor do relator originário torna inaplicável a medida excepcional de redistribuição dos processos urgentes entre os demais membros do Tribunal.
5. Questão de ordem acolhida para redistribuir os autos do Mandado de Segurança n. 0000038-48.1999.8.01.0000 ao Desembargador sucessor.
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM EM MANDADO DE SEGURANÇA. REGIMENTO INTERNO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. ANALOGIA. RELATOR ORIGINÁRIO. APOSENTADORIA. REDISTRIBUIÇÃO DO ACERVO DE PROCESSOS AO SUCESSOR.
Compete ao Tribunal Pleno julgar as questões sobre distribuição, prevenção, competência e ordem de serviço, em matéria de sua atribuição. Inteligência do art. 50, III, RITJAC.
3. A aposentadoria do relator originário resulta na redistribuição de seu acervo processual ao sucessor, aplicando-se por analogia as normas dos Regimentos Internos dos Tribunais Superiores.
4. A posse do sucessor do relator originário torna inaplicável a medida excepcional de redistribuição dos processos urgentes entre os demais membros do Tribunal.
5. Questão de ordem acolhida para redistribuir os autos do Mandado de Segurança n. 0000038-48.1999.8.01.0000 ao Desembargador sucessor.
Data do Julgamento
:
11/04/2012
Data da Publicação
:
21/11/2012
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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