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Jurisprudência


TJAC 0002590-89.2013.8.01.0001

Ementa
VV. PENAL. PROCESO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSIBILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO PROVADA. DEPOIMENTO DE POLICIAL – VALIDADE. NÃO PROVIMENTO AO APELO 1.Alegação verbal isolada não comprova dependência toxicológica. 2. Não mais se questiona que o depoimento de policial é válido como qualquer outro, podendo servir de base para uma sentença condenatória, mormente quando a defesa não apresenta no curso da instrução qualquer tipo de prova que pudesse levar o julgador a desconsiderá-lo. 3. A sentença a quo não merece reparos, visto que a condenação do Apelante encontra-se devidamente amparada pelo conjunto probatório dos autos. 4. Recurso não provido Vv. APELAÇÃO. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA USO PESSOAL. POSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO PRECÁRIO E FRÁGIL. RECURSO PROVIDO Há de se desclassificar de tráfico de entorpecentes para posse para uso pessoal quando não existe prova cabal da traficância. Recurso provido.

Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 09/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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