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Jurisprudência


TJAC 0002591-74.2013.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO, DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES, PENA BASE NO MÍNIMO, RECONHECIMENTO DA ATENUANTE INOMINADA. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO FURTO COM APLICAÇÃO DA EMENDATIO LIBELLI. DESCLASSIFICAÇÃO DEVIDA. PENA BASE EXACERBADA JUSTIFICADA. ATENUANTE INAPLICÁVEL. PROVIMENTO EM PARTE. 1. Provas nos autos implicam a não condenação do Apelante quanto ao furto, mas permite a condenação por favorecimento real; 2. Absolvição do Apelante enseja a desclassificação do furto para sua forma simples em face da Apelante; 3. Pena base da Apelante mantida acima do mínimo legal; 4. Atenuante inominada rechaçada 5. Apelo provido em parte.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 17/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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