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Jurisprudência


TJAC 0002593-83.2009.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM APELAÇÃO. DISCUSSÃO SOBRE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. INALTERADA. NOVAS RAZÕES. PETIÇÃO ERRÔNEA JUNTADA AOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE NA QUAL SE BASEIA A SENTENÇA. ERROR IN JUDICANDO. DESCONSTITUIÇÃO DO JULGADO. PROVIMENTO DO REGIMENTAL. 1. O Agravo Regimental que melhor esclarece ponto tratado na Apelação, demonstrando a ocorrência de erro na sentença recorrida, deve ser provido para que haja a correção do equívoco. 2. O decisum recorrido, ao considerar manifestação de vontade, erroneamente juntada nos autos, de parte pela concordância relacionada com o valor devido na execução incorre em error in judicando, causa que enseja a sua desconstituição, vez que não observa os elementos verdadeiros constantes no processo.

Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : 19/06/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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