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Jurisprudência


TJAC 0002594-39.2007.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO E ESTELIONATO. PEDIDOS DE CARACTERIZAÇÃO DE EXCLUDENTE DE IMPUTABILIDADE E DE CARACTERIZAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. INSUBSISTÊNCIA. O USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE NÃO IMPLICA EM INIMPUTABILIDADE OU SEMI-IMPUTABILIDADE. CONCURSO MATERIAL INDUVIDOSO. IMPROVIMENTO. O simples fato do Apelante declarar que consome substância entorpecente não implica na caracterização de sua condição de inimputável ou semi-imputável. Concurso material caracterizado ante a diversidade de elementos do crime, datas e vítimas. Apelo conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 05/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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