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Jurisprudência


TJAC 0002601-92.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO CONSTRITIVO – IMPROCEDÊNCIA – DENEGAÇÃO. 1. Em desfavor da paciente existem suficientes indícios de autoria e materialidade delitiva, robustecidos pela confissão da acusada. 2. A vedação expressa de concessão de liberdade provisória aos que praticam as condutas previstas nos arts. 33, caput, § 1º, e 34 a 37, continua vigente inobstante o advento da Lei 11.464/07. 3. Ordem negada. Unânime.

Data do Julgamento : 15/12/2011
Data da Publicação : 17/12/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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