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Jurisprudência


TJAC 0002602-48.2009.8.01.0000

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INADMISSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. Constando nos autos elementos de provas seguras e irrefutáveis, não há que se falar em absolvição, tampouco em desclassificação para uso.

Data do Julgamento : 10/03/2010
Data da Publicação : 19/03/2010
Classe/Assunto : Embargos Infringentes e de Nulidade / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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