TJAC 0002602-48.2009.8.01.0000
Ementa:
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INADMISSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. Constando nos autos elementos de provas seguras e irrefutáveis, não há que se falar em absolvição, tampouco em desclassificação para uso.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INADMISSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. Constando nos autos elementos de provas seguras e irrefutáveis, não há que se falar em absolvição, tampouco em desclassificação para uso.
Data do Julgamento
:
10/03/2010
Data da Publicação
:
19/03/2010
Classe/Assunto
:
Embargos Infringentes e de Nulidade / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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