TJAC 0002602-77.2011.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DIREITOS CREDITÓRIOS SOBRE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADMISSÍVEL. TAXA SELIC. APLICÁVEL. DECISÃO A QUO MANTIDA.
1. A penhora pode recair sobre direitos creditórios de alienação fiduciária, inteligência do art. 11, VIII, da Lei n. 6.830/80;
2. A correção de dívida com base na taxa do SELIC, tem assento permissivo em nossa legislação (ex vi do art. 62-A, § 3º, da Lei Complementar Estadual n.º 132/2010);
3. Agravo desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DIREITOS CREDITÓRIOS SOBRE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADMISSÍVEL. TAXA SELIC. APLICÁVEL. DECISÃO A QUO MANTIDA.
1. A penhora pode recair sobre direitos creditórios de alienação fiduciária, inteligência do art. 11, VIII, da Lei n. 6.830/80;
2. A correção de dívida com base na taxa do SELIC, tem assento permissivo em nossa legislação (ex vi do art. 62-A, § 3º, da Lei Complementar Estadual n.º 132/2010);
3. Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
22/05/2012
Data da Publicação
:
21/11/2012
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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