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Jurisprudência


TJAC 0002603-91.2013.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. AÇÃO AUTÔNOMA. APLICAÇÃO DO ART. 100, II, CPC. FORO DO DOMICILIO ALIMENTANDO. CONFLITO PROCEDENTE. 1.No caso de ação autônoma de execução, com fundamento no art. 733, do Código de Processo Civil, a competência para o processamento e o julgamento do feito é a do domicílio do alimentado-exequente (art. 100, II, do CPC) 2. Conflito de Competência julgado procedente para reconhecer a competência do Juízo da 2ª Vara da Família da Comarca de Rio Branco, para o julgamento do feito.

Data do Julgamento : 05/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
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