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Jurisprudência


TJAC 0002604-76.2013.8.01.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO RESCIÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. A ação rescisória não pode ser manejada como sucedâneo recursal, para reexame de matéria dirimida na ação de conhecimento e cujo recurso de apelação não foi conhecido devido à deserção, nem se destina a corrigir eventual injustiça da decisão. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 10/06/2014
Data da Publicação : 18/06/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Posse
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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