TJAC 0002604-76.2013.8.01.0000
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO RESCIÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL.
A ação rescisória não pode ser manejada como sucedâneo recursal, para reexame de matéria dirimida na ação de conhecimento e cujo recurso de apelação não foi conhecido devido à deserção, nem se destina a corrigir eventual injustiça da decisão.
Recurso improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO RESCIÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL.
A ação rescisória não pode ser manejada como sucedâneo recursal, para reexame de matéria dirimida na ação de conhecimento e cujo recurso de apelação não foi conhecido devido à deserção, nem se destina a corrigir eventual injustiça da decisão.
Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
10/06/2014
Data da Publicação
:
18/06/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Posse
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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