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Jurisprudência


TJAC 0002606-17.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – EXCESSO DE PRAZO E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – IMPROCEDÊNCIA – DENEGAÇÃO. 1. Tratando-se de caso complexo, contemplando três acusados com advogados diversos, eventual demora na conclusão da instrução criminal é de ser vista à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. A gravidade do delito, punido com reclusão, se mostra com materialidade e indícios suficientes de autoria, a sustentar o decreto constritivo. 3. Ordem negada. Unânime.

Data do Julgamento : 15/12/2011
Data da Publicação : 17/12/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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