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Jurisprudência


TJAC 0002607-02.2011.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECEBIMENTO COMO EMBARGOS MONITÓRIOS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. PRESTÍGIO DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. Deve ser mantida a decisão de primeiro grau que recebeu como monitórios os embargos à execução opostos em ação monitória, em observância ao princípio da ampla defesa e do contraditório. 2. Ademais, tal medida prestigia o princípio da instrumentalidade das formas, além de não causar qualquer prejuízo ao autor da ação. 3. Agravo improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 0002607-02.2011.8.01.0000, ACORDAM os Desembargadores da Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, em desprover o recurso, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.

Data do Julgamento : 28/02/2012
Data da Publicação : 01/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Cheque
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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