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Jurisprudência


TJAC 0002607-30.2010.8.01.0002

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. ESTABILIDADE NÃO CONFIGURADA. INOCORRÊNCIA. VÍNCULO CARACTERIZADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE DE DROGA CONSIDERÁVEL. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06, NO GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. APELO IMPROVIDO. 1. Restando demonstrado através de provas coligidas sob o crivo do contraditório, que os acusados estavam envolvidos com o tráfico de drogas, na forma de associação criminosa, não há que se falar em absolvição. 2. Se as declarações das testemunhas apresentam consonância com as demais provas dos autos, cai por terra a tese de negativa de autoria. 3. Em sede de delitos de tóxicos, para que seja caracterizado o crime de associação, não se faz necessária a estabilidade associativa. 4. A natureza e quantidade da droga são fatores preponderantes para fixação da pena-base em sede de delitos de tóxico. 5. Para a concessão da redução prevista no Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, todos as exigências devem ser preenchidas.

Data do Julgamento : 13/09/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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