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Jurisprudência


TJAC 0002610-83.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DA QUESTÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO COMPROVAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA 1. O exame da negativa de autoria, sob o fundamento de que não há provas de envolvimento da paciente na prática do delito de associação para o tráfico, não é possível na via do habeas corpus. 2. Não tendo os impetrantes trazido aos autos o decreto de prisão da paciente, não há como se examinar se existe ou não contrangimento ilegal, 3. As condições pessoais favoráveis da paciente, quais sejam, primariedade, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não têm o condão de lhe assegurar o benefício da liberdade provisória quando há nos autos elementos outros hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar. 4. A não comprovação dos requisitos do Art. 318, do Código de Processo Penal, impede a substituição da prisão preventiva por domiciliar. 5. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 03/10/2013
Data da Publicação : 11/10/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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