TJAC 0002610-83.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DA QUESTÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO COMPROVAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA
1. O exame da negativa de autoria, sob o fundamento de que não há provas de envolvimento da paciente na prática do delito de associação para o tráfico, não é possível na via do habeas corpus.
2. Não tendo os impetrantes trazido aos autos o decreto de prisão da paciente, não há como se examinar se existe ou não contrangimento ilegal,
3. As condições pessoais favoráveis da paciente, quais sejam, primariedade, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não têm o condão de lhe assegurar o benefício da liberdade provisória quando há nos autos elementos outros hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar.
4. A não comprovação dos requisitos do Art. 318, do Código de Processo Penal, impede a substituição da prisão preventiva por domiciliar.
5. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DA QUESTÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO COMPROVAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA
1. O exame da negativa de autoria, sob o fundamento de que não há provas de envolvimento da paciente na prática do delito de associação para o tráfico, não é possível na via do habeas corpus.
2. Não tendo os impetrantes trazido aos autos o decreto de prisão da paciente, não há como se examinar se existe ou não contrangimento ilegal,
3. As condições pessoais favoráveis da paciente, quais sejam, primariedade, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não têm o condão de lhe assegurar o benefício da liberdade provisória quando há nos autos elementos outros hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar.
4. A não comprovação dos requisitos do Art. 318, do Código de Processo Penal, impede a substituição da prisão preventiva por domiciliar.
5. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
03/10/2013
Data da Publicação
:
11/10/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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