TJAC 0002612-21.2011.8.01.0001
APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/69. PEDIDO DE CONVERSÃO EM DEPÓSITO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. FACULDADE DE CONVERSÃO PARA AÇÃO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA. DESCONSTITUÍDA. APELO PROVIDO.
1. O art. 4º, do Decreto-Lei n. 911/69, teve alteração do seu texto, por meio da Lei n. 13.043/14, de modo que, agora, não localizado o bem alienado fiduciariamente fica facultado ao credor o requerimento de conversão da busca e apreensão em ação executiva e não mais em ação de depósito.
2. Vige no ordenamento jurídico pátrio o sistema do isolamento dos atos processuais, o qual determina a aplicação imediata da legislação processual superveniente aos atos ainda não praticados, respeitados os já realizados na forma da legislação anterior (art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal).
3. Apelo provido.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/69. PEDIDO DE CONVERSÃO EM DEPÓSITO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. FACULDADE DE CONVERSÃO PARA AÇÃO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA. DESCONSTITUÍDA. APELO PROVIDO.
1. O art. 4º, do Decreto-Lei n. 911/69, teve alteração do seu texto, por meio da Lei n. 13.043/14, de modo que, agora, não localizado o bem alienado fiduciariamente fica facultado ao credor o requerimento de conversão da busca e apreensão em ação executiva e não mais em ação de depósito.
2. Vige no ordenamento jurídico pátrio o sistema do isolamento dos atos processuais, o qual determina a aplicação imediata da legislação processual superveniente aos atos ainda não praticados, respeitados os já realizados na forma da legislação anterior (art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal).
3. Apelo provido.
Data do Julgamento
:
07/11/2017
Data da Publicação
:
09/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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