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Jurisprudência


TJAC 0002618-60.2013.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR. SOLDADO. CURSO DE FORMAÇÃO. NÃO CONVOCAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL DE ABERTURA PARA A REGIONAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Em relação à convocação para o curso de formação, o item 14.4, do edital nº. 24/2012, é expresso no sentido de que, para suprir as vagas remanescentes, poderão ser convocados outros candidatos classificados, obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação. 2. Por conseguinte, havendo vagas remanescentes, está no âmbito da discricionariedade administrativa a convocação de candidatos classificados fora do número de vagas inicialmente previstas em edital. 3. Descabe ao Judiciário imiscuir-se nesta seara, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes.

Data do Julgamento : 18/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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