TJAC 0002619-42.2013.8.01.0001
PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DE REGIME CARCERÁRIO FECHADO PARA O SEMIABERTO. SENTENÇA MANTIDA PELO TRIBUNAL EM SEDE DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. IMPROVIMENTO.
Quando embasada de justa motivação, é lícita a decisão que impõe regime carcerário mais rigoroso do que a pena aplicada, não podendo ser modificada em sede de Agravo de Execução, especialmente quando a decisão já foi alcançada pelo fenômeno da coisa julgada.
Agravo desprovido.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DE REGIME CARCERÁRIO FECHADO PARA O SEMIABERTO. SENTENÇA MANTIDA PELO TRIBUNAL EM SEDE DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. IMPROVIMENTO.
Quando embasada de justa motivação, é lícita a decisão que impõe regime carcerário mais rigoroso do que a pena aplicada, não podendo ser modificada em sede de Agravo de Execução, especialmente quando a decisão já foi alcançada pelo fenômeno da coisa julgada.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
24/10/2013
Data da Publicação
:
06/11/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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