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Jurisprudência


TJAC 0002620-90.2014.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Prova. Ausência. Alegações finais. Órgão ministerial. Pedido de absolvição. Provimento. - Não havendo prova da autoria do fato, ante a ausência de quaisquer dos elementos exigidos pelo tipo penal capitulado, inclusive com pleito de absolvição por parte do órgão ministerial em sede de alegações finais, a improcedência da peça acusatória, com a consequente absolvição do réu, é medida que se impõe. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002620-90.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 10/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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