TJAC 0002620-90.2014.8.01.0001
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Prova. Ausência. Alegações finais. Órgão ministerial. Pedido de absolvição. Provimento.
- Não havendo prova da autoria do fato, ante a ausência de quaisquer dos elementos exigidos pelo tipo penal capitulado, inclusive com pleito de absolvição por parte do órgão ministerial em sede de alegações finais, a improcedência da peça acusatória, com a consequente absolvição do réu, é medida que se impõe.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002620-90.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Prova. Ausência. Alegações finais. Órgão ministerial. Pedido de absolvição. Provimento.
- Não havendo prova da autoria do fato, ante a ausência de quaisquer dos elementos exigidos pelo tipo penal capitulado, inclusive com pleito de absolvição por parte do órgão ministerial em sede de alegações finais, a improcedência da peça acusatória, com a consequente absolvição do réu, é medida que se impõe.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002620-90.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
02/07/2015
Data da Publicação
:
10/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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