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Jurisprudência


TJAC 0002621-15.2013.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO. REMOÇÃO E INTERNAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ACOLHIMENTO PARCIAL. MÉRITO: PROVA INEQUÍVOCA. LAUDO MÉDICO. AUSÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA Demonstrado nos auto a remoção da paciente/Impetrante em data anterior aquela prevista para o embarque ao Estado de destino, resulta caracterizado a ausência de interesse de agir pela perda superveniente do objeto, A saúde pública, corolário do direito à vida, é direito de todos e dever do Estado, razão porque deve ser assegurada àqueles que demonstrarem necessidade e hipossuficiência para o custeio do tratamento adequado fora do domicílio, à ausência de tratamento especializado nesta Capital. Desprovida a inicial do mandado de segurança de prova inequívoca, apta a evidenciar o direito líquido e certo da Impetrante quanto à internação, resultam indemonstrados os pressupostos necessários à concessão da segurança. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 13/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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