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Jurisprudência


TJAC 0002621-83.2011.8.01.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA DA IMPETRAÇÃO. 1. O impetrante tomou conhecimento da aplicação da multa quando fora citado na execução fiscal movida pela Fazenda Pública, permanecendo inerte. 2. Decorrido mais de 120 (cento e vinte) dias da ciência do ato tido por ilegal há que se reconhecer a decadência da impetração. 3. Agravo improvido.

Data do Julgamento : 19/01/2012
Data da Publicação : 25/01/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Pena de Multa
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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