TJAC 0002621-83.2011.8.01.0000
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA DA IMPETRAÇÃO.
1. O impetrante tomou conhecimento da aplicação da multa quando fora citado na execução fiscal movida pela Fazenda Pública, permanecendo inerte.
2. Decorrido mais de 120 (cento e vinte) dias da ciência do ato tido por ilegal há que se reconhecer a decadência da impetração.
3. Agravo improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA DA IMPETRAÇÃO.
1. O impetrante tomou conhecimento da aplicação da multa quando fora citado na execução fiscal movida pela Fazenda Pública, permanecendo inerte.
2. Decorrido mais de 120 (cento e vinte) dias da ciência do ato tido por ilegal há que se reconhecer a decadência da impetração.
3. Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
19/01/2012
Data da Publicação
:
25/01/2012
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Pena de Multa
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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