TJAC 0002622-68.2011.8.01.0000
Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
1. PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. BEM DE ESPÓLIO. RELAÇÃO JURÍDICA INDEPENDENTE DO INVENTÁRIO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE.
1. A ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, demanda provas alheias ao inventário, consubstanciando questão de alta indagação de vez que necessário a dilação probatória à relação jurídica relativa à propriedade e o adimplemento de contrato, razão da inaplicação do princípio da universalidade inerente ao direito sucessório.
2. (...)
(TJ/AC. Acórdão n. 11.552. Rel. Desa. Eva Evangelista. j. 17.11.2009).
2. Conflito Negativo de Competência procedente.
Ementa
Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
1. PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. BEM DE ESPÓLIO. RELAÇÃO JURÍDICA INDEPENDENTE DO INVENTÁRIO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE.
1. A ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, demanda provas alheias ao inventário, consubstanciando questão de alta indagação de vez que necessário a dilação probatória à relação jurídica relativa à propriedade e o adimplemento de contrato, razão da inaplicação do princípio da universalidade inerente ao direito sucessório.
2. (...)
(TJ/AC. Acórdão n. 11.552. Rel. Desa. Eva Evangelista. j. 17.11.2009).
2. Conflito Negativo de Competência procedente.
Data do Julgamento
:
17/01/2012
Data da Publicação
:
28/01/2012
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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