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Jurisprudência


TJAC 0002623-45.2014.8.01.0001

Ementa
V.V. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. RES FURTIVA DE PEQUENO VALOR RECUPERADA. PREJUÍZO À VÍTIMA INEXISTENTE. IRRELEVÂNCIA PENAL DA CONDUTA. ATIPICIDADE MATERIAL. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. A verificação da lesividade mínima da conduta, apta a torná-la atípica, deve levar em consideração a importância do objeto material subtraído, a condição econômica do sujeito passivo, assim como as circunstâncias e o resultado do crime, a fim de se determinar, subjetivamente, se houve ou não relevante lesão ao bem jurídico tutelado. 2. Embora o valor da res furtiva não seja parâmetro único à aplicação do princípio da insignificância, in casu, as circunstâncias e o resultado do crime demonstram a ausência de relevância penal da conduta, razão pela qual se reconhece a hipótese de delito de bagatela. V.v. Apelação Criminal. Furto. Princípio da insignificância. Requisitos. Inaplicabilidade. Regime prisional. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. - Não cabe a aplicação do princípio da insignificância quando o agente não preenche os requisitos exigidos para o seu reconhecimento, devendo ser reformada Sentença que absolveu o acusado sob tal fundamento. - Recurso de Apelação provido.

Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : 22/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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