TJAC 0002624-67.2013.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO CÍVEL GENÉRICO. JUÍZO ESPECIALIZADO EM SUCESSÕES. AÇÃO DE USUCAPIÃO CONTRA ESPÓLIO.
1. "A ação de usucapião movida contra os herdeiros do de cujus não guarda conexão com o inventário, por ser aquela consubstanciada em demanda de alta indagação, sendo necessária a dilação probatória alheia ao inventário." (TJAC, CC 0000424-24.2012.8.01.0000)
2. A competência para a ação de inventário é territorial e, portanto, relativa, de modo que é incapaz de atrair para si o julgamento das causas relacionadas a direitos reais imobiliários, hipótese em que a competência é absoluta.
3. Conflito conhecido e julgado improcedente, para reconhecer a competência do Juízo da 3ª Vara Cível da comarca de Rio Branco.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO CÍVEL GENÉRICO. JUÍZO ESPECIALIZADO EM SUCESSÕES. AÇÃO DE USUCAPIÃO CONTRA ESPÓLIO.
1. "A ação de usucapião movida contra os herdeiros do de cujus não guarda conexão com o inventário, por ser aquela consubstanciada em demanda de alta indagação, sendo necessária a dilação probatória alheia ao inventário." (TJAC, CC 0000424-24.2012.8.01.0000)
2. A competência para a ação de inventário é territorial e, portanto, relativa, de modo que é incapaz de atrair para si o julgamento das causas relacionadas a direitos reais imobiliários, hipótese em que a competência é absoluta.
3. Conflito conhecido e julgado improcedente, para reconhecer a competência do Juízo da 3ª Vara Cível da comarca de Rio Branco.
Data do Julgamento
:
04/11/2013
Data da Publicação
:
06/11/2013
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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