TJAC 0002630-74.2013.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. JUNTADA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO EM MOMENTO INOPORTUNO. PEÇA OBRIGATÓRIA NA PRÓPRIA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Compete ao Agravante zelar pela correta formação do agravo de instrumento, sendo indispensável a efetiva apresentação de todas as peças obrigatórias e essenciais à compreensão da controvérsia.
2. O momento adequado para colacionar as peças obrigatórias, in casu, a procuração, é por ocasião da interposição do Agravo de Instrumento, sendo inoportuna a apresentação superveniente, a suprir a irregularidade verificada, em sede de Agravo Regimental, à vista da preclusão consumativa.
3. Agravo Regimental não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. JUNTADA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO EM MOMENTO INOPORTUNO. PEÇA OBRIGATÓRIA NA PRÓPRIA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Compete ao Agravante zelar pela correta formação do agravo de instrumento, sendo indispensável a efetiva apresentação de todas as peças obrigatórias e essenciais à compreensão da controvérsia.
2. O momento adequado para colacionar as peças obrigatórias, in casu, a procuração, é por ocasião da interposição do Agravo de Instrumento, sendo inoportuna a apresentação superveniente, a suprir a irregularidade verificada, em sede de Agravo Regimental, à vista da preclusão consumativa.
3. Agravo Regimental não conhecido.
Data do Julgamento
:
07/10/2013
Data da Publicação
:
17/10/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Bujari
Comarca
:
Bujari
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