TJAC 0002634-82.2011.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO RESCISÓRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXCLUSÃO. EXAME PSICOTÉCNICO. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. DESCARACTERIZAÇÃO.
O término do curso de formação relacionado ao certame e eventual posse dos candidatos não elide o interesse processual do Autor quando pretende a discussão de fases anteriores ao concurso. Preliminar rejeitada.
Imprescindível à Ação Rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei que o acórdão rescindendo vulnere o dispositivo legal de forma clara e direta, conferindo-lhe interpretação aberrante, de forma que a decisão que adote uma interpretação possível, caso dos autos, torna estéril a rescisória destinada a desconstituí-la.
O ajuizamento da ação rescisória por violação a literal dispositivo de lei deve apontar de forma clara o dispositivo supostamente violado, sob pena de improvimento.
Na ação rescisória, não se admite inovação argumentativa, sob pena de aquiescer ao manejo dessa ação de natureza desconstitutiva negativa unicamente com o fim de possibilitar novo julgamento à luz de outro enfoque.
Improcedência do pedido rescisório.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO RESCISÓRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXCLUSÃO. EXAME PSICOTÉCNICO. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. DESCARACTERIZAÇÃO.
O término do curso de formação relacionado ao certame e eventual posse dos candidatos não elide o interesse processual do Autor quando pretende a discussão de fases anteriores ao concurso. Preliminar rejeitada.
Imprescindível à Ação Rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei que o acórdão rescindendo vulnere o dispositivo legal de forma clara e direta, conferindo-lhe interpretação aberrante, de forma que a decisão que adote uma interpretação possível, caso dos autos, torna estéril a rescisória destinada a desconstituí-la.
O ajuizamento da ação rescisória por violação a literal dispositivo de lei deve apontar de forma clara o dispositivo supostamente violado, sob pena de improvimento.
Na ação rescisória, não se admite inovação argumentativa, sob pena de aquiescer ao manejo dessa ação de natureza desconstitutiva negativa unicamente com o fim de possibilitar novo julgamento à luz de outro enfoque.
Improcedência do pedido rescisório.
Data do Julgamento
:
05/03/2013
Data da Publicação
:
19/03/2013
Classe/Assunto
:
Ação Rescisória / Atos Processuais
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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