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Jurisprudência


TJAC 0002636-88.2007.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL. LEI 11.340/09. FATOS OCORRIDOS EM FEVEREIRO DE 2007. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA PELO JUÍZO DE ORIGEM EM MARÇO DE 2007. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA EM ABRIL DE 2009. DECURSO DE MAIS DE 02 ANOS. DATA DOS FATOS ANTERIOR À LEI Nº 10.234/2010. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. Transcorrido prazo superior a dois anos entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença, considerando a pena aplicada apenas de 06 (seis) meses, cujo prazo prescricional é de dois anos, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, de ofício, e, via de consequência, declara-se extinta a punibilidade estatal, em conformidade com os Arts. 107, IV c/c 109, VI, e 110, §§ 1º (na redação anterior à Lei nº 12.234//10), todos do Código Penal.

Data do Julgamento : 16/12/2014
Data da Publicação : 18/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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