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Jurisprudência


TJAC 0002639-36.2013.8.01.0000

Ementa
DOAÇÃO. MÓVEIS INSERVÍVEIS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SECRETARIA DE ESTADO DE PEQUENOS NEGÓCIOS. AUTORIZAÇÃO. LEI ESPECÍFICA. DISPENSABILIDADE. 1. O Conselho da Justiça Estadual (COJUS) autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) doar bens móveis inservíveis em favor da Secretaria de Estado de Pequenos Negócios (SEPN), para estruturação e funcionamento das sedes das sucursais do referido Órgão que se encontram instaladas no interior do Estado. 2. Em caso de doação de mobiliário inservível entre órgãos (instituições despersonalizadas) do Poder Público Estadual (Executivo, Legislativo e Judiciário), não se fará necessário à edição de lei autorizadora específica, pois a propriedade do bem continuará sendo exercida pelo Estado do Acre.

Data do Julgamento : 26/01/2015
Data da Publicação : 31/01/2015
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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