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Jurisprudência


TJAC 0002640-23.2010.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - APREENSÃO FORA DO PERÍODO DE VACATIO LEGIS - ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS - INADMISSIBILIDADE – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE. ROUBO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE APLICADA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPROVIMENTO DOS APELOS. 1. Não há falar-se em abolitio criminis, a norma incriminadora estava em pleno vigor, na data da apreensão da arma, que ocorreu em 07 de janeiro de 2010, enquanto aquela expirou sua vigência em 31.12.2009. 2. O conjunto probatório angariado neste autos, aliado ao reconhecimento realizado pela vítima, tem-se como certa a comprovação da autoria delitiva do apelante no evento criminoso ora sob exame, portanto não há que se falar em absolvição. 3. O Magistrado singular, quando da aplicação da pena-base expôs fundamentação suficiente e correta, bem como aplicou a penalidade em conformidade com os ditames legais e norteado pelos princípios da individualização da pena, proporcionalidade e razoabilidade, não se sustentando o inconformismo do apelante.

Data do Julgamento : 13/11/2012
Data da Publicação : 16/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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