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Jurisprudência


TJAC 0002642-55.2013.8.01.0011

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. ERRO DE TIPO. ART. 20, § 1º, DO CP. VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS. DESCONHECIMENTO PELO AGENTE. PALAVRA DA VÍTIMA. COMPLEIÇÃO FÍSICA E COMPORTAMENTO SOCIAL. PERCEPÇÃO DE ADOLESCENTE MAIOR DE QUATORZE ANOS DE IDADE. AMPARO EM SATISFATÓRIO CONJUNTO PROBATÓRIO. RECURSO PROVIDO. 1. Não há que se falar em nulidade da sentença por cerceamento de defesa, tendo em vista que a decisão encontra-se devidamente fundamentada, conforme assim estabelece o Art. 93, IX, da Constituição Federal, não estando o julgador obrigado ao exame de cada uma das teses da defesa, devendo, no entanto, ao prolatar a decisão, fundamentá-la a luz do conjunto probatório, subsumindo os fatos às regras do direito objetivo. 2. A negativa do réu de conhecimento da menoridade da vítima, tanto em sede de delegacia, quanto em juízo, corroboradas pelas declarações harmônicas da vítima e das testemunhas, aliado a compleição física da vítima, de seu comportamento, da sua desenvoltura, de sua fala, de seu vocabulário e da sua maneira de se expressar quando de sua oitiva em sede judicial, inspira, sem nenhuma dúvida, a percepção de ser ela maior de 14 (quatorze) anos de idade, configurando o erro de tipo quanto à idade da ofendida. 3. O error aetatis, evidencia a ausência do dolo necessário à configuração do delito de estupro de vulnerável, ocasionando, consequentemente, o reconhecimento da atipicidade do fato, eis que ausente ameaça ou violência e presente o consentimento da menor. 4. No sistema processual penal brasileiro, vige o princípio do in dubio pro reo, consubstanciado na tese de que a existência de provas conflitantes nos autos, ou mesmo a ausência de elementos aptos a confirmarem a autoria do delito, conduzem à absolvição do acusado nos termos do Art. 386, VII, do Código de Processo Penal. 5. Recurso provido.

Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : 25/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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