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Jurisprudência


TJAC 0002642-59.2011.8.01.0000

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM CLÁUSULA DE RETROVENDA. CANCELAMENTO PROVISÓRIO DA AVERBAÇÃO. PRESENÇA DE ATO DISSIMULADO QUE ACOBERTA A PRÁTICA DE AGIOTAGEM. INDÍCIOS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Ação anulatória com pedido de antecipação de tutela ajuizada para desconstituir negócio jurídico avençado para dissimular contrato de mútuo usurário. 2. Existência de verossimilhança das alegações da parte autora, ora agravada, calcada em provas documentais que são suficientes à formação de juízo de probabilidade, no sentido de que a alienação do imóvel urbano é suscetível de nulidade, porquanto o negócio jurídico, aparentemente, foi celebrado com o propósito de dissimular um empréstimo com práticas usurárias. 3. Impossibilidade de dilação probatória em sede de agravo de instrumento, visando desconstituir ou invalidar as documentos com presunção de legitimidade, considerando a autenticidade e registro cartorial. 4. Adequação e razoabilidade da decisão antecipatória de tutela que se limita a determinar o cancelamento da averbação de escritura pública de compra e venda com cláusula de retrovenda de imóvel, bem como o torna inalienável e intransferível. 5. Agravo Regimental desprovido.

Data do Julgamento : 08/05/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Repetição de indébito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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