TJAC 0002644-60.2010.8.01.0001
Apelação Cível. Contrato. Descumprimento. Informação. Ausência.
É dever do contratado prestar ao contratante todas as informações inerentes ao negócio, uma vez que a inexistência de informações claras, precisas viola os direitos básicos do consumidor.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0002644-60.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Cível. Contrato. Descumprimento. Informação. Ausência.
É dever do contratado prestar ao contratante todas as informações inerentes ao negócio, uma vez que a inexistência de informações claras, precisas viola os direitos básicos do consumidor.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0002644-60.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
23/07/2014
Data da Publicação
:
16/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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