TJAC 0002645-43.2013.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO ALEGADO. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Habeas Corpus pretendendo a liberdade dos Pacientes alegando ausência dos pressupostos da prisão preventiva e excesso de prazo processual.
Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente e não configura o excesso de prazo.
Denegação da Ordem.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO ALEGADO. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Habeas Corpus pretendendo a liberdade dos Pacientes alegando ausência dos pressupostos da prisão preventiva e excesso de prazo processual.
Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente e não configura o excesso de prazo.
Denegação da Ordem.
Data do Julgamento
:
03/10/2013
Data da Publicação
:
05/10/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
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